Menor desacompanhado – alteração na idade
A partir de 16/03/2019, toda criança e adolescente menor de 16 anos precisa ter autorização judicial para viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis (Lei 13.812). Portanto, com a modificação, a idade da criança e do adolescente para viajar desacompanhados em aeroportos e rodoviárias foi alterada de 12 para menores de 16 anos. A mudança é […]