A partir de 16/03/2019, toda criança e adolescente menor de 16 anos precisa ter autorização judicial para viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis (Lei 13.812).
Portanto, com a modificação, a idade da criança e do adolescente para viajar desacompanhados em aeroportos e rodoviárias foi alterada de 12 para menores de 16 anos. A mudança é válida para viagens intermunicipais, interestaduais e nacionais.
Em suma, é necessário o deslocamento à Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência do(a) menor, com os documentos a seguir:
• Certidão de nascimento do(a) menor (original e cópia);
• RG do pai e mãe (original e cópia);
• Comprovante de residência (original e cópia).
A princípio, a relação de documentos necessários e o prazo para emissão da autorização dependerão do cartório.
Obs.: em caso de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de tutor ou guardião (original e cópia), além dos documentos já mencionados.