Dose fracionada impede retirada de certificado internacional de vacinação!
O Ministério da Saúde está ampliando as medidas para conter a febre amarela no País. A vacina contra a doença está disponível em quase todos os Estados pela rede pública, sendo recomendada às pessoas que residem nas regiões consideradas de risco ou que vão viajar para estes locais. O ministério aponta que no momento não existe quantidade suficiente de doses da vacina, por isso estão sendo distribuídas doses fracionadas à população.
Diversos novos países incluíram a exigência de certificado de vacinação contra a febre amarela, sendo assim, em caso de viagens já programadas, é indicado que o passageiro verifique com a sua companhia aérea se há novas exigências.
Se você já recebeu uma única dose e tem o certificado não é necessário trocar ou renovar, desde que sua certificação esteja regularizada com os dados completos da vacina (se o certificado venceu também não há problemas de acordo com a Anvisa, pois agora a OMS regulamentou que uma dose completa vale para toda a vida). Para viagens internacionais a vacina fracionada não é válida, já que ela só corresponde a um quinto da vacina e dura cerca de oito anos. Planeje sua viagem para tomar a vacina 10 dias antes de partir, se você tomou a fracionada vai ter que esperar um mês para tomar a dose única.
O que fazer para obter o certificado internacional de vacinação e profilaxia (CIVP)
É preciso que o cidadão tenha tomado a dose integral da vacina. Após a vacinação, faça um cadastro no site da Anvisa e agende o atendimento em um dos centros de orientação ao viajante (COV), será exigido um pré-cadastramento para agilizar. Para retirar a documentação leve seu cartela de vacinação, um documento original com foto e uma comprovação de desembarque eminente em um país que exija a certificação. Essa exigência foi uma maneira de restringir a emissão do certificado, frente ao aumento na procura do mesmo.
134 países estão exigindo a vacina integral, confira abaixo quais são:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Belize, Benim, Bolívia, Botswana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Colômbia, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Djibouti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritreia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Ilha do Natal, Ilha Norfolk, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malásia, Malawi, Maldivas, Mali, Malta, Martinica, Maurícia, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledónia, Omã, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Pitcairn, Polinésia Francesa, Quênia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Samoa, Santa Helena, Santa Lúcia, São Bartolomeu, São Cristóvão e Nevis, São Martinho, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Singapura, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Sudão do Sul, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Trindade e Tobago, Tristão da Cunha, Uganda, Venezuela, Vietnã, Wallis e Futuna,Zâmbia, Zimbabwe.
Fonte: Panrotas