Quando as férias escolares se aproximam, grande parte dos brasileiros aproveita o recesso nos colégios para realizar viagens em família. Contudo, é preciso ficar atento quando as viagens envolvem crianças. Neste caso, vale conferir os documentos e as regras impostas pelas companhias aéreas.
Você sabia, por exemplo, que a maioria das empresas cobra um valor menor na compra da passagem aérea para crianças de 2 a 12 anos? Isso pode variar entre voos domésticos e internacionais e depender da classe tarifária. Já os passageiros acima de 12 anos pagam os mesmos valores dos adultos. Os bebês até 24 meses (dois anos) podem viajar no colo dos pais.
Documentos necessários para Embarque
– Bebês, crianças e adolescentes de até 16 anos viajando no Brasil acompanhadas por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós) devem apresentar um documento de identificação provando o grau de parentesco, que pode ser: certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte.
– Quando a criança ou o adolescente de até 16 anos viaja acompanhada por um adulto sem parentesco, as companhias aéreas exigem uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável — para obtê-la é preciso comparecer à Vara da Infância e da Juventude.
– Em viagens ao exterior, a maioria dos destinos exige o passaporte — alguns países do Mercosul permitem o embarque com a carteira de identidade. Caso o passaporte da criança não tenha os dados de filiação, é preciso apresentar também a carteira de identidade ou a certidão de nascimento.
– Se o menor viajar para fora do Brasil acompanhado de apenas de um dos pais, as empresas aéreas exigem a apresentação de uma autorização assinada pelo outro pai (pode ser de cartório, com firma reconhecida; judicial ou consular, no caso de residentes no exterior). Se viajar na companhia de um maior sem parentesco, a autorização deve ser assinada por ambos os pais.
Crianças e adolescentes viajando sozinhas
– As companhias aéreas permitem que crianças viajem desacompanhadas de um adulto. Além do documento de identificação, é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência — para obtê-la, o pai, a mãe ou o responsável legal devem comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude. Cada companhia tem diferentes regras e idades mínimas.
– Se a criança for viajar desacompanhada com empresas estrangeiras (por exemplo, depois de uma conexão), é preciso consultar as companhias aéreas envolvidas, porque algumas não permitem o embarque de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.
– Uma nova lei do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que adolescentes de 12 a 16 anos também precisam apresentar autorização do Juizado da Infância e da Adolescência para viajar dentro do Brasil sem acompanhante — regra válida para voos para fora de seus estados.
– Somente adolescentes com mais de 16 anos podem viajar sozinhos sem apresentar autorização dos responsáveis. Eles precisam apenas portar um documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte; original ou cópia autenticada). Atenção: a certidão de nascimento não é aceita.
– Para voos internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar passaporte (ou RG no caso de viagens a países do Mercosul), visto (quando o país de destino exige) e autorização de ambos os pais. As companhias Azul, Gol e Latam aceitam autorização de cartório, com firma reconhecida – judicial ou consular. A Tap exige autorização consular. E a Azul cobra uma taxa para o embarque de adolescentes desacompanhados: R$ 200 para voos na América do Sul, US$ 100 para aos Estados Unidos e € 100 para a Europa.
Fonte: Voopter